Alojamento Local
Ainda é possível abrir um Alojamento Local em Lisboa em 2026?
Sim, mas tudo depende da morada. Áreas de contenção, exceções, transmissão do registo: o que prevê realmente o regulamento municipal de Lisboa.
6 min de leitura

A resposta curta: sim, ainda é possível abrir um Alojamento Local em Lisboa em 2026, mas não em todo o lado, nem nas mesmas condições. Depende da freguesia e do bairro onde fica o imóvel e, por vezes, do seu histórico (foi arrendado para habitação nos últimos anos?).
Eis o que prevê o quadro em vigor, sem atalhos. Se está a começar, leia primeiro o nosso guia completo.
O enquadramento desde o final de 2024
O Decreto-Lei n.º 76/2024, em vigor desde 1 de novembro de 2024, revogou várias medidas do programa «Mais Habitação» (incluindo a contribuição extraordinária sobre o AL) e devolveu aos municípios a competência para regular a atividade no seu território.
Lisboa usou essa competência: a Assembleia Municipal aprovou a 2 de dezembro de 2025 uma alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local (RMAL), publicada em Diário da República a 5 de dezembro de 2025 (Aviso n.º 29926-A/2025/2). É este texto que define hoje as regras dos novos registos.
As áreas de contenção: como funcionam
O regulamento mede a pressão do AL através do rácio entre o número de estabelecimentos de AL e o número de fogos de habitação permanente (segundo o último Censo do INE). O rácio é monitorizado mensalmente, a três escalas: concelho, freguesia e bairro.
| Nível | Limiar | Escala |
|---|---|---|
| Contenção absoluta | Rácio igual ou superior a 10% | Freguesia, bairro, ou todo o concelho se o rácio municipal atingir 10% |
| Contenção relativa | Rácio entre 5% e menos de 10% | Freguesia ou bairro (um bairro só se a sua freguesia não estiver já em contenção) |
Consequência importante: um imóvel pode estar numa freguesia fora de contenção, mas num bairro que está em contenção. É preciso olhar para o bairro, e não só para a freguesia.
Qual é a situação em 2026?
Em fevereiro de 2026, a Câmara Municipal cancelou 6.765 registos que não tinham apresentado seguro atualizado, cerca de 40% do total da cidade. Os rácios desceram em vários bairros.
Segundo a informação divulgada pela imprensa em abril de 2026, as áreas foram então reclassificadas:
- contenção absoluta: as freguesias de Santa Maria Maior, Misericórdia e Santo António;
- contenção relativa: São Vicente, Arroios e Estrela, que antes estavam em contenção absoluta;
- Avenidas Novas saiu da contenção;
- à escala dos bairros, 22 bairros em contenção absoluta e 11 em contenção relativa.
Estas classificações são dinâmicas e podem mudar de um mês para o outro, em qualquer sentido. Antes de qualquer decisão, consulte a delimitação em vigor publicada pela Câmara Municipal de Lisboa.
O que é possível em cada área
Fora das áreas de contenção
O registo segue o procedimento normal: comunicação prévia com prazo através do Balcão Único Eletrónico, com as condições gerais (imóvel adequado, seguro, condomínio, etc.). O município pode opor-se dentro do prazo previsto se o processo não cumprir os requisitos.
Em contenção relativa
Os novos registos só são possíveis mediante autorização excecional expressa da Câmara Municipal, em casos concretos, nomeadamente:
- reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios totalmente devolutos há mais de três anos, ou projetos de especial interesse para a cidade (uso multifuncional com projeto social ou cultural, ou oferta de habitação a preços acessíveis);
- a modalidade «quarto» em habitação de tipologia T2 ou superior que seja residência permanente e domicílio fiscal do titular há mais de três anos: no máximo um quarto num T2 e dois em tipologias superiores.
Em contenção absoluta
Os novos registos estão em princípio excluídos. O regulamento mantém vias de exceção, igualmente sujeitas a autorização expressa e a condições estritas. Não é uma porta aberta: cada pedido tem de demonstrar que se enquadra exatamente numa exceção.
Duas situações que impedem as exceções
Mesmo que o projeto se enquadre numa exceção, não pode ser autorizado se o imóvel:
- tiver tido contrato de arrendamento para habitação nos últimos cinco anos (salvo quando o pedido é feito pelo próprio arrendatário, com base nesse contrato);
- tiver sido adquirido em hasta pública realizada pelo Município, por uma freguesia de Lisboa ou por uma empresa municipal.
Uma autorização com prazo
A autorização excecional é concedida por cinco anos, não renovável enquanto a área se mantiver em contenção. Na modalidade «quarto», é concedida por um ano, renovável enquanto se mantiverem os requisitos (residência permanente, domicílio fiscal, número de quartos). No termo do prazo, o estabelecimento é considerado não registado.
Comprar um imóvel já registado: atenção à transmissão
A nível nacional, o Decreto-Lei n.º 76/2024 voltou a tornar o registo transmissível. Mas em Lisboa, nas áreas de contenção, o regulamento limita a transmissão do registo nas modalidades «moradia» e «apartamento»: a transmissão gera, em regra, a caducidade do registo, salvo as exceções previstas na lei.
Ou seja: comprar um apartamento «com licença de AL» num bairro em contenção não garante que possa continuar a atividade. Confirme este ponto com um advogado antes de assinar. Desenvolvemos o tema no nosso guia sobre investimento.
Suspender o AL para arrendar para habitação
O regulamento prevê uma opção útil para proprietários em áreas de contenção: suspender a exploração até cinco anos para arrendar o imóvel para habitação, por mera comunicação acompanhada do contrato.
No fim da suspensão, o titular pode recuperar o registo se o rácio da área o permitir nesse momento; caso contrário, o pedido fica em lista de espera, por ordem de entrada.
Como verificar a sua situação
- Identifique a freguesia e o bairro exatos do imóvel.
- Consulte a delimitação das áreas de contenção em vigor publicada pela Câmara Municipal.
- Reconstitua o histórico de arrendamento dos últimos cinco anos (houve arrendamento para habitação?).
- Verifique o título constitutivo e o regulamento do condomínio.
- Em caso de compra, peça a um advogado que confirme a transmissibilidade do registo.
A Maison Tejo não é um escritório de advogados: ajudamo-lo a reunir estes elementos e a perceber a sua situação, e encaminhamo-lo para os profissionais certos quando o caso o exige.
Perguntas frequentes
- O meu imóvel fica fora das freguesias em contenção: posso ficar descansado?
- Não necessariamente. O regulamento mede também a pressão à escala do bairro: um imóvel pode estar numa freguesia fora de contenção mas num bairro em contenção. Confirme a delimitação detalhada.
- As áreas podem mudar depois da compra ou durante o projeto?
- Sim. Os rácios são monitorizados mensalmente e a delimitação pode ser atualizada por deliberação da Câmara Municipal. Um bairro pode entrar ou sair da contenção.
- Um AL já registado pode continuar se o bairro passar a estar em contenção?
- A contenção afeta sobretudo os novos registos e a transmissão. Um estabelecimento já registado e em conformidade pode, em princípio, continuar a atividade, desde que cumpra as suas obrigações, nomeadamente o seguro atualizado.
Fontes
- Diário da República — Aviso n.º 29926-A/2025/2, alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local de Lisboa (5/12/2025)
- Câmara Municipal de Lisboa — Alteração ao RMAL, texto integral (PDF)
- Câmara Municipal de Lisboa — Alojamento Local (monitorização e áreas de contenção)
- Turismo de Portugal — Alteração ao regime jurídico do alojamento local (Decreto-Lei n.º 76/2024)
- Público (5/4/2026) — reclassificação das áreas de contenção após a «limpeza» de registos



