Maison Tejo
Lisboa, Portugal

Alojamento Local

Alojamento Local em Lisboa: guia completo para proprietários

O que é o Alojamento Local, quem o pode explorar, as principais etapas do registo e as obrigações a conhecer antes de arrendar o seu imóvel a hóspedes em Lisboa.

7 min de leitura

Varanda com dois copos de vinho com vista para o Castelo de São Jorge e o Tejo, em Lisboa

Em Lisboa, arrendar um imóvel a hóspedes para estadias curtas não é uma atividade livre. Enquadra-se no regime do Alojamento Local (AL), definido a nível nacional e complementado, desde o final de 2024, por regras municipais próprias de cada concelho.

Este guia explica o essencial: o que é o AL, as etapas para obter o número de registo e as obrigações associadas à exploração. Para saber se ainda é possível um novo registo na sua morada, leia o nosso artigo dedicado: Ainda é possível abrir um Alojamento Local em Lisboa em 2026?

O que é o Alojamento Local?

O Alojamento Local corresponde à prestação de serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, num imóvel que não é um empreendimento turístico. O regime consta do Decreto-Lei n.º 128/2014, alterado várias vezes, a última das quais pelo Decreto-Lei n.º 76/2024.

A lei prevê várias modalidades. Para um proprietário particular, as mais comuns são:

  • Apartamento: uma fração autónoma arrendada na totalidade.
  • Moradia: uma casa arrendada na totalidade.
  • Quarto: um ou mais quartos na habitação onde reside o titular.
  • Estabelecimento de hospedagem: estabelecimento cujas unidades são quartos (incluindo hostels).

A modalidade não é um detalhe: em Lisboa, algumas exceções previstas no regulamento municipal aplicam-se apenas a uma modalidade concreta, como a modalidade «quarto».

A quem se destina o Alojamento Local?

O titular da exploração pode ser uma pessoa singular ou uma empresa, residente ou não em Portugal. É o caso típico do proprietário que vive no estrangeiro e quer arrendar o seu apartamento em Lisboa durante parte do ano, ou do investidor que comprou um imóvel com esse objetivo.

Um arrendatário também pode, em certas condições, ser titular de um registo, desde que tenha autorização do proprietário. Em todos os casos, o titular é responsável pelo cumprimento das obrigações legais, mesmo quando entrega a gestão a terceiros.

As principais etapas para explorar um AL

  1. Verificar a morada: situação do imóvel face às áreas de contenção do regulamento municipal de Lisboa (freguesia e bairro).
  2. Verificar o prédio: título constitutivo da propriedade horizontal, regulamento do condomínio e uso autorizado da fração.
  3. Preparar o imóvel: equipamentos de segurança, estado geral e o essencial para receber hóspedes.
  4. Contratar o seguro de responsabilidade civil obrigatório.
  5. Abrir atividade nas Finanças, idealmente com o apoio de um contabilista.
  6. Submeter a comunicação prévia com prazo através do Balcão Único Eletrónico, no ePortugal.
  7. Indicar o número de registo em todos os anúncios e comunicações.

A ordem conta. Convém confirmar a elegibilidade da morada e do prédio antes de investir em mobiliário ou obras.

O registo: a comunicação prévia

O Alojamento Local não funciona como uma «licença» clássica: assenta numa comunicação prévia com prazo dirigida ao município através do Balcão Único Eletrónico. O município dispõe de um prazo para se opor; não o fazendo, o estabelecimento recebe o seu número no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL).

O processo inclui, entre outros, a identificação do titular, os dados do imóvel, um termo de responsabilidade sobre a idoneidade do alojamento e, consoante o caso, a autorização do proprietário ou documentos do condomínio. Em Lisboa, o regulamento municipal acrescenta o regulamento do condomínio, quando estabeleça regras de instalação e exploração de AL no prédio. A lista exata de documentos está disponível no ePortugal e pode mudar, pelo que deve confirmá-la no momento da submissão.

O imóvel e o condomínio

Num apartamento, o prédio conta tanto como a fração. Comece por verificar o título constitutivo da propriedade horizontal (que fixa o uso de cada fração) e o regulamento do condomínio, se existir.

Desde o Decreto-Lei n.º 76/2024, a assembleia de condóminos deixou de poder cancelar diretamente um registo. Pode, contudo, opor-se à continuação da atividade através de deliberação fundamentada, aprovada por mais de metade da permilagem do prédio, com base em perturbações reiteradas e comprovadas. A decisão cabe depois ao presidente da Câmara Municipal.

Na prática, uma boa relação com os vizinhos e a administração do condomínio é uma questão de exploração: regras da casa claras, chegadas tardias bem geridas, atenção ao ruído e à separação do lixo.

Segurança: os equipamentos obrigatórios

Nos estabelecimentos com capacidade inferior a 10 utentes, o Decreto-Lei n.º 128/2014 exige, no mínimo:

  • extintor e manta de incêndio acessíveis aos hóspedes;
  • equipamento de primeiros socorros acessível;
  • indicação do número nacional de emergência 112, em local visível.

Acima de 10 utentes, aplicam-se regras de segurança contra incêndio mais exigentes (ANEPC). Junte os cuidados de bom senso que evitam incidentes: detetor de fumo, tomadas em bom estado, guardas seguras, instruções claras para o esquentador e os eletrodomésticos.

Seguro: uma obrigação fiscalizada

O titular tem de ter um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos da atividade, tanto para hóspedes como para terceiros. Desde a última alteração, a data de validade do seguro tem de constar do RNAL, e a sua falta ou caducidade leva o município a cancelar o registo.

Não é teoria: em fevereiro de 2026, a Câmara Municipal de Lisboa cancelou mais de 6.700 registos que não tinham apresentado seguro atualizado. Registe as datas de renovação e guarde os comprovativos.

As principais obrigações do dia a dia

  • Número de registo indicado em todos os anúncios (Airbnb, Booking.com, Vrbo, site próprio…).
  • Livro de Reclamações, físico e eletrónico.
  • Taxa municipal turística de Lisboa: 4 € por noite e por hóspede a partir dos 13 anos, com o limite de 7 noites, segundo as regras em vigor à data da atualização. O Airbnb cobra-a diretamente nas suas reservas; nos outros canais, confirme quem a cobra.
  • Comunicação das estadias de hóspedes estrangeiros às autoridades, nos prazos previstos.
  • Declaração dos rendimentos às Finanças, consoante a sua situação.
  • Atualização do RNAL sempre que algo muda (seguro, titular, capacidade…).

O regulamento municipal de Lisboa reforça ainda a obrigação de manter atualizadas todas as obrigações conexas com a atividade, designadamente a taxa turística.

A exploração do dia a dia

Com o número de registo, começa o verdadeiro trabalho. Um alojamento de curta duração que funciona bem assenta em muitos detalhes bem executados, estadia após estadia:

  • anúncios cuidados e um calendário sincronizado entre plataformas;
  • respostas rápidas aos hóspedes, antes, durante e depois da estadia;
  • chegadas sem complicações, autónomas ou com receção presencial;
  • limpeza e roupa impecáveis entre cada estadia;
  • presença local para imprevistos e pequena manutenção.

Para aprofundar: a checklist para preparar o seu apartamento, os equipamentos que fazem realmente a diferença na gestão e gerir sozinho ou entregar a gestão.

Quando pedir uma verificação de elegibilidade?

Uma verificação antecipada evita surpresas. É especialmente útil:

  • antes de comprar um imóvel para explorar em AL (veja o nosso guia sobre investimento);
  • antes de avançar com obras ou comprar mobiliário;
  • se o imóvel foi arrendado para habitação nos últimos cinco anos;
  • se o imóvel fica numa freguesia ou bairro em contenção;
  • se o regulamento do condomínio refere o alojamento local ou se os vizinhos se opõem.

Perguntas frequentes sobre o Alojamento Local

É preciso ser residente em Portugal para explorar um AL?
Não. O titular pode ser uma pessoa singular ou uma empresa, residente ou não. Tem, no entanto, de cumprir todas as obrigações legais e fiscais portuguesas, pelo que o apoio de um contabilista é muitas vezes recomendável.
Quanto tempo demora a obter o número de AL?
O registo assenta numa comunicação prévia com um prazo de oposição para o município. Fora das áreas de contenção, o número é atribuído no fim desse prazo se o processo estiver completo. Nas áreas de contenção, é necessária autorização expressa da Câmara Municipal e o processo é mais demorado.
O número de AL está ligado ao proprietário ou ao imóvel?
Está ligado ao estabelecimento, ou seja, ao imóvel explorado, e ao seu titular. Desde o Decreto-Lei n.º 76/2024, o registo voltou a ser transmissível a nível nacional, mas em Lisboa a transmissão é limitada nas áreas de contenção.
Posso entregar a exploração a uma empresa de gestão?
Sim. A gestão diária pode ser delegada, mas o titular do registo continua responsável pelo cumprimento das obrigações legais: seguro, taxa turística, segurança e atualização do RNAL.

Fontes oficiais

As regras do Alojamento Local podem mudar. Confirme sempre a sua situação junto das autoridades competentes.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro. A Maison Tejo é uma empresa de gestão de alojamentos, não um escritório jurídico ou fiscal.